A atual confusão acerca da responsabilidade civil

É certo que todos, sem exceção, devem responder pelos seus atos. Atos que podem prejudicar o próximo ou a própria estrutura da sociedade, dependendo da gravidade, tais como crimes financeiros que atingem um número indeterminado de pessoas. Não obstante isso, a formação da pessoa jurídica faz , em tese, que os bens desta sejam os primeiros ou únicos a responder pelos atos sociais.

Isso é doutrinário e muito bonito na teoria, visa a separar a responsabilidade da pessoa jurídica dos bens dos sócios. Ocorre que muitos se utilizam do artifício de fraudar a pessoa jurídica , achando que estão preservando os bens , quando o poder judiciário, provada a fraude , pode desconsiderar a prioridade dos bens da jurídica e atingir diretamente o patrimônio pessoal do sócio.

Isso tudo é o que determina a ciência do direito. Mas infelizmente,no Brasil, os poderes nivelam por baixo e estão se acostumando a confundir os bens da jurídica e da pessoa física sem qualquer apreciação ou averiguação para saber se o ato que responsabiliza o patrimônio é oriundo de decisões corporativas normais , ou se é pano de fundo para fraudes. Estamos todos sendo considerados fraudadores de plano, pois hoje estamos assistindo a indisponibilidade de bens pessoais com a velocidade de um raio, sob o argumento que primeiro se sequestra, depois se investiga. Ora, então para que se diferencia as pessoas jurídicas, que são as que geram emprego e pagam os devidos impostos?

O empresário honesto e mágico do dia-dia não pode pagar pela fama dos desonestos, que montam pessoas jurídicas com o único intuito fraudulento. Cabe às instituições responsáveis banir e prevenir esses acontecimentos E cabe ao Estado aparelhar-se contra isso para proteger o cidadão de bem e já massacrado pela carga tributaria diária.

Por isso, antes que a situação acima citada se encaixe nas condições mínimas de cidadania e respeito por parte das instituições, muitos estão protegendo seus ativos preventivamente, inteligentemente, afim de evitar que seu patrimônio pessoal se torne objeto imediato das discussões sobre os atos societários. Além de possível e legal, isso deve ser pensado com muita seriedade por aqueles que enxergam ou querem enxergar a seus familiares um futuro com ” menos dor de cabeça , diríamos.

Proteger-se de injustiças e arbitrariedades tornou-se imperativo para alguns sócios e administradores societários, que expondo seus nomes e patrimônio a serviço de pessoas jurídicas, com quem na maioria das vezes os mesmos sequer têm alguma participação acionária , tornam-se reféns de situação, das quais,muitas vezes, nem sequer participaram.

Nos nossos atos cotidianos também estamos sujeitos a acontecimentos imprevisíveis que podem,, num piscar de olhos , comprometer todo o patrimônio da pessoa, antes mesmo de ser processada e julgada de acordo com os princípios que regem o processo brasileiro, vários deles na própria Constituição.

Mais importante do que ter o direito reconhecido, ao seu lado, é evitar o consêrto de situações injustas, que mesmo assim eventualmente reconhecidas, podem expor o patrimônio, ameaçando-o pela demora dos ajustes necessários, certamente causando desgaste para todos.

Esta é uma verdade de nossos tempos. Convido os leitores a refletirem sobre a mesma.

Alfredo Scaff

Advogado no Brasil e Representante Independente do Westchester Financial Group em São Paulo
scaff.alfredo@gmail.com

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